São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47883, de 6 de abril de 1967
Nº 47883/1967
DECRETO N. 47.883, DE 6 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de crédito extraordinário, destinado a atender despesas urgentes no Município de Caraguatatuba e área assolada, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública em que se encontra o Município de Caraguatatuba;
Considerando a insuficiência do crédito extraordinário aberto pelo Decreto n. 47.844, de 22 de março de 1967 para atender as despesas urgentes de socôrro da população flagelada daquêle município e região do litoral norte do Estado,
Considerando que foi atribuída à Secretaria do Interior a coordenação das medidas de recuperação da área assolada e planejamento integral da região Ubatuba-Caraguatatuba-São Sebastião-Ilhabela Considerando, finalmente, a faculdade inscrita no artigo 90 da Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio nos Bandeirantes, 6 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abrii de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.