São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47864, de 30 de março de 1967
Nº 47864/1967
DECRETO N. 47.864, DE 30 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre depósitos prévios das importâncias reclamadas na peça fiscal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 92 da Lei n.° 9.590, de 30 de dezembro de 1966, e
Considerando as dúvidas e dificuldades dos contribuintes na inte gração das novas disposições tributárias;
Considerando a reformulação da orientação criada pelas modifica ções havidas;
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE. ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto