São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47842, de 21 de março de 1967
Nº 47842/1967
DECRETO N. 47.842, DE 21 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a atualização das tarifas de consumo de água dos Municípios de Santos e Cubatão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
NCr$
I - valor fixo, correspondente a um consumo até 25 m3 mensais (vinte e cinco metros cúbicos mensais) .... 1,73
II - valor variável, correspondente a um consumo excedente, por metro cúbico ................................................ 0,12
III - por metro cúbico fornecido as embarcações por meio de canalizações do cais ou pontes de acostagem .. 0,89
IV - por metro cúbico fornecido às embarcações por meio de barcas d'agua .................................................. 0,80
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1967.
Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto.