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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47842, de 21 de março de 1967

Nº 47842/1967

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DECRETO N. 47.842, DE 21 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a atualização das tarifas de consumo de água dos Municípios de Santos e Cubatão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1.
- As tarifas de consumo de água dos municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases:

NCr$

I - valor fixo, correspondente a um consumo até 25 m3 mensais (vinte e cinco metros cúbicos mensais) .... 1,73

II - valor variável, correspondente a um consumo excedente, por metro cúbico ................................................ 0,12

III - por metro cúbico fornecido as embarcações por meio de canalizações do cais ou pontes de acostagem .. 0,89

IV - por metro cúbico fornecido às embarcações por meio de barcas d'agua .................................................. 0,80

Art. 2.
- Os consumos especificados nos itens III e IV do artigo anterior continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de Santos.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1967.

Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto.

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