São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47826, de 13 de março de 1967
Nº 47826/1967
DECRETO N. 47.826, DE 13 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre nomeação de Interventor
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando que no Município de Olímpia não foi, até agora, decidida a escolha do Prefeito e do Vice-Prefeito, estando acéfala a Chefia do Executivo;
Considerando que, nos têrmos do artigo 27 e parágrafos, da Lei Orgânica aos Municípios paulistas, Lei n. 9.205, de 28.12.65. o Presidente da Câmara Municipal só poderia preencher a vaga se esta ocorresse na segunda metade da legislatura;
Considerando ser de relevante interêsse público a imediata cessação da vacância;
Considerando que, nos têrmos do artigo 4.° do Ato Complementar n. 33, de 18 de Janeiro de 1967, combinado com as disposições dos Atos Complementares números 5 e 11, compete ao Governador do Estado a nomeação de interventores para os Municípios em que não haja Prefeito e Vice-Prefeito eleitos diretamente;
Decreta:
Artigo 3.° - Êste ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto