São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47815, de 7 de março de 1967
Nº 47815/1967
DECRETO N. 47.815-D, DE 7 DE MARÇO DE 1967
Disciplina a realização de despesas subordinadas aos Códigos Locais ns. 184 - Ampliação de Serviços Públicos e 184-A - Serviços em Regime de Programação Especial.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A elaboração dos Planos de Aplicação obedecerá às diretrizes gerais fixadas nas Instruções n. 1/67, baixadas pela Secretaria de Economia e Planejamento, e os respectivos expedientes deverão ser encaminhados a mesma em 3 (três) vias, até o dia 15 (quinze) de março corrente.
Parágrafo 1.° - Os Planos de Aplicação serão constituidos de tantos programas quantos forem necessários a consecução dos objetivos prioritários propostos pelas repartições e órgãos interessados.
Parágrafo 2.° - Cada programa deverá ser acompanhado de um cronograma financeiro que evidenciará as varias etapas de desembolso previstas para a sua execução, respeitados os limites de cotas trimestrais estabelecidos no Decreto n. 47.466, de 30 de dezembro de 1966.
Artigo 8.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto Luiz
Arrôbas Martins ;
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.
Vicente Checchia, Dnetor Geral, Substituto