São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47761, de 17 de fevereiro de 1967
Nº 47761/1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Artigo 8.º - São isentos da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:
Artigo 10.º - A regularização da situação do contribuinte ou da parte interessada, perante as repartições públicas, antes de qualquer procedimento do Fisco, só será possível:
Artigo 13 . - Sem prejuízo da ação penal cabível, ficarão sujeitos à multa de 10 (dez) vêzes o valor da taxa devida, multa essa que não será inferior a NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).
Artigo 16 . - São obrigados a exibir os documentos e livros relacionados com êste tributo, a prestar as informações solicitadas pelo Fisco e a não embaraçar a ação dos funcionários fiscais:
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.
1 - Auto de Exame Pericial: NCr$(Cruzeiros novos)
a requerimento das partes e referentes a impressões digitais ............................. 2,00
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
2 - Atestado:
a - para pessoa já identificada ....... 1,00
b - para pessoa não identificada .... 1,50
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. As estampilhas serão aderidas ao atestado.
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Politica e Social. As estampilhas serão aderidas ao atestado.
3 - Carteira de Identidade:
Modêlos 19 e 19-A ........................ 5,00
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
4 - Carteira Passaporte:
a - 1.a via ........................................ 20,00
b - por prorrogação ......................... 10,00
a - 1.a via ........................................ 30,00
b - por prorrogação ......................... 15,00
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. Recolhimento mediante guia.
5 - Cédula de Identidade: NCr$
2. a via e demais subsequentes . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
6 - Censura Prévia:
Nota: Efetuada pela Secretaria da Segurança Pública. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
7 - Certidão:
Nota: As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
a - requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo ................................................ 2,00
b - requerida por um só interessado referindo-se a mais de um tributo, cobrar-se-á, além da taxa da letra "a" por um tributo que acrescer .......................................................................................................1,00
c - requerida por vários interessados e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado .... 2,00
Nota: A certidão requerida por vários interessados e referindo-se o pedido a mais de um tributo, aplicar-se-á a taxa que resultar da combinação das letras "b" e "c"
d - além das taxas que couberem de acôrdo com as letras anteriores, se o pedido se referir a mais de 5 (cinco) imóveis, serão, também devidos por imóvel excedente ..................................................... 1,00
e - requerida no interêsse de condôminos e com relação a imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sôbre o mesmo objeto .................................................................... 2,00
Nota: Quando a certidão fôr positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de sua data, obter certidão negativa, independentemente de nôvo pagamento da taxa e no mesmo processo. As estampilhas serão aderidas no requerimento.
Nota (inciso IV): Expedida pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e Social. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
pela primeira fôlha ............................................................................................................................ 0,80
pela página que acrescer ................................................................................................................. 0,30
Nota (inciso V): As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
8 - Certificado:
Nota (incisos I e II): Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - na Capital - Departamento Estadual de Trânsito
mais NCr$ 0,20 por letra.
Nota (inciso III): Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e Social.
Nota (incisos I, II e III): Recolhimento mediante guia.
9 - Concurso: NCr$
Inscrição em concurso para ingresso no serviço público estadual e autarquias ........................... 1,00
Nota: As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
10 - Ficha de Inscrição de Contribuinte:
Nota: Expedido pela Secretaria da Fazenda. A 2.ª via será expedida nos casos de perda, extravio ou dilaceração da ficha original (inscrição inicial). Os demais casos são considerados como expedição de ficha original. Recolhimento mediante guia.
11 - Fôlha Corrida ............................................................................................................................ 2,00
Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
12 - Fotocópia ou semelhante:
Nota: As estampilhas serão aderidas ao documento.
13 - Identificação domiciliar:
Nota: Procedida pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. Recolhimento mediante guia.
14 - Retificação:
no prontuário do interessado, a seu requerimento, em virtude de retificação judicial ..................... 2,00
Nota: Procedida pela Secretaria da Segurança Pública - Serviço de Identificação. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
15 - Registro:
de qualquer arma ............................................................................................................................. 1,00
Nota: Procedido pela Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Ordem Política e Social. As estampilhas serão aderidas ao requerimento.
16 - Serviço Policial:
prestado pela Guarda Civil de São Paulo
Taxa devida, referente aos itens I a III acima, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer o designado ...................................................... 3,50
Nota (número 16): Recolhimento mediante guia.
17 - Títulos
de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais, por NCr$ 1,00 ou fração ... 0,07
Nota: Recolhimento mediante guia.
18 - Títulos da Dívida Pública do Estado:
Nota (número 18): Recolhimento mediante guia.
Nota: Recolhimento mediante guia. Prazo quanto aos alvarás a que se refere o n. 2 - art. 3.°,
1 - Alvará para porte de arma NCr$ (cruzeiros novos)
(de defesa ou caça - válido por um ano) ........................................................... 10,00
2 - Alvará anual:
por estabelecimento aberto ao público ............................................................... 40,00
por depósito fechado ........................................................................................... 20,00
Na Capital:
Zona urbana ou suburbana .................................................................................. 15,00
Zona rural ............................................................................................................. 8,00
No Interior:
Zona urbana ou suburbana ....................................................................................10,00
Zona rural ................................................................................................................ 5,00
Com lotação até 400 lugares, até 3 sessões por dia .............................................. 100.00
Com lotação até 800 lugares, até 3 sessões por dia .............................................. 200,00
Com lotação até 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ............................................300,00
Com lotação superior a 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ................................ 400,00
Com lotação até 400 lugares, até 3 sessões por dia ............................................... 70,00
Com lotação até 800 lugares, até 3 sessões por dia ............................................... 140,00
Com lotação até 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ............................................ 210,00
Com lotação superior a 1.200 lugares, até 3 sessões por dia ................................. 280,00
Nota (alíneas "a" e "b"): Para os cinemas que realizam mais de 3 sessões diárias, a taxa é devida com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Com lotação até 400 lugares ..................................................................................... 40,00
Com lotação até 800 lugares ..................................................................................... 120,00
Com lotação até 1.200 lugares .................................................................................. 120,00
Com lotação superior a 1.200 lugares ....................................................................... 160,00
Na Capital .................................................................................................................. 12.000,00
Nas demais cidades.................................................................................................... 3.000,00
Na Capital .................................................................................................................. 4.000,00
Nas demais cidades.................................................................................................... 1.000,00
1.ª categoria .................................................................................................................... 900,00
2.ª categoria .................................................................................................................... 600,00
3.ª categoria .................................................................................................................... 350,00 º - A prova do pagamento do tributo será feita:"
No artigo 8.º, item IV:
Onde se lê: "... concedem reciprocidade de tratamento..."
Leia-se: "... concedem reciprocidade de tratamento..."
No parágrafo único do artigo 17:
Onde se lê: "A Delaração de Venda..."
Leia-se: "A Declaração de Venda..."
No artigo 22:
Onde se lê: "Êste regulameto..."
Leia-se: "Êste Regulamento..."
Na Tabela "A", número 7 - Certidão
Onde se lê: "I... Nota: As estampilhas serão aderidas no requerimento"
Leia-se: "I -... Nota: As estampilhas serão aderidas ao requerimento"
Na Tabela "A", número 7 - Certidão:
Onde se lê: "II -... Nota: As estampilhas serão aderidas no requerimento"
Leia-se: "II -... Nota: As estampílhas serão aderidas ao requerimento... Na Tabela "A", número 7 - Certidão:
Onde se lê: "II - ...... e - ......
Nota: Quando a certidão fôr positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de sua data, obter certidão negativa, independentemente de novo pagamento da taxa e no mesmo processo. As estampilhas serão aderidas no requerimento - 2,00
Leia-se: "II - .....
e - .....
Nota: Quando a certidão fôr positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de sua data, obter certidão negativa, independentemente de nôvo pagamento da taxa e no mesmo processo. As estampilhas serão aderidas ao requerimento".
Na Tabela "A", número 7 - Certidão:
Onde se lê - "V - não especificadas...."
Leia-se: "V - não especificada..."
Nota: Os Alvarás constantes dêste inciso serão expedidos pelos órgãos competentes da Secretaria da Segurança Pública, que baixará determinações definindo as categorias e os jogos nêle previstos.
1.ª categoria .................................................................................................................... 300,00
2.ª categoria .................................................................................................................... 200,00
3.ª categoria .................................................................................................................... 150,00
Nota: Os Alvarás constantes dêste inciso serão expedidos pelos órgãos competentes da Secretaria da Segurança Pública, que baixará determinações definindo as categorias nêle previstas.
3 - VISTORIA: NCr$
prévia para autorização de funcionamento de:
Na Capital, Santos, São Vicente e Guarujá ........................................................................... 75,00
Nas demais cidades ............................................................................................................... 50,00
Na Capital ............................................................................................................................... 50,00
Nas demais cidades ................................................................................................................ 30,00
Nas demais cidades ................................................................................................................ 15,00
Na Capital ............................................................................................................................... 30,00
Nas demais cidades ................................................................................................................ 15,00
bares que funcionam exclusivamente à noite com música de de qualquer espécie:
Na Capital, Santos, São Vicente e Guarujá .............................................................................. 50,00
Nas demais cidades .................................................................................................................. 30,00
Retificações
No
Onde se lê: "... quando se tratar de estabelecimento novo..."
Leia-se: "... quando se tratar de estabelecimento nôvo..."
No
Onde se lê: "... a que se refere o ítem 7..."
Leia-se: "... a que se refere o número 7..."
No
Onde se lê: "... sejam previamente..."
Leia-se: "...sejam prèviamente..."
No artigo 5.º:
Onde se lê: "... deve, obrigatoriamente..."
Leia-se: "... deve, obrigatòriamente..."
No artigo 6.º, acrescente-se: