São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47734, de 31 de janeiro de 1967
Nº 47734/1967
DECRETO N. 47.734, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre o sistema remuneratório do pessoal docente da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 39 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Os vencimentos e salários dos cargos e funções docentes da Universidade de São Paulo ficam enquadrados na escala criada no artigo anterior, na seguinte conformidade:
I - os de Instrutor, na Ref. "I";
II - os de Professor Assistente-Doutor. na Ref. "II";
III - os de Professor Assistente-Docente na Ref. "III";
IV - os de Professor de Disciplina, na Ref. "IV";
V - os de Professor Associado, na Ref. "V";
VI - os de Professor Catedrático na Ref. "VI".
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.