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Decreto Estadual de São Paulo nº 47684, de 27 de janeiro de 1967

Nº 47684/1967

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DECRETO N. 47.684, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a revalorização da escala de Vencimentos e Salários dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo 1.° do artigo 8.° da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - A partir de 1.° de fevereiro de 1967, as escalas de vencimentos e salários e de funções gratificadas dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, passam a ser as estabelecidas no artigo 1.°, itens I e III, respectivamente, da Lei n 9.670, de 24 de janeiro de 1967.

Parágrafo único - O salário do pessoal extranumerário e do sujeito à legislação trabalhista fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.

Artigo 2.° - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:

I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);

II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).

Art. 3.
- O salário-esposa fica reajustado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Art. 4.
- Continuam em vigor as disposições do artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, atualizado o valor da referência "60", de acôrdo com o disposto no artigo 1.° da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro do 1967.
Art. 5.
- O aumento de vencimentos e salários previsto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, supridas pelos créditos de que trata o artigo 10, parágrafo único, da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor a 1.° de fevereiro de 1967.

Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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