São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47684, de 27 de janeiro de 1967
Nº 47684/1967
DECRETO N. 47.684, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a revalorização da escala de Vencimentos e Salários dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo 1.° do artigo 8.° da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.° de fevereiro de 1967, as escalas de vencimentos e salários e de funções gratificadas dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, passam a ser as estabelecidas no artigo 1.°, itens I e III, respectivamente, da Lei n 9.670, de 24 de janeiro de 1967.
Parágrafo único - O salário do pessoal extranumerário e do sujeito à legislação trabalhista fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.° - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto