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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47599, de 19 de janeiro de 1967

Nº 47599/1967

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DECRETO N. 47.599, DE 19 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre delegação de atribuições

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 9.° da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Reitor da Universidade de São Paulo autorizado a efetuar, mediante Portarias próprias, as transposições orçamentárias e a utilização de recursos da entidade, inclusive os decorrentes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial, observado o disposto na alínea "c" do item II do artigo 36 dos Estatutos da Universidade.
Art. 2.
- Não poderão ser delegadas as atribuições transferidas pelo artigo anterior.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1967.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Banadirantes, 19 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto

Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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