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Decreto Estadual de São Paulo nº 47510, de 6 de janeiro de 1967

Nº 47510/1967

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DECRETO N. 47.510, DE 6 DE JANEIRO DE 1967

Dá nova redação ao parágrafo único do

Art. 1.
do Decreto N.º 26.686, de 16 de novembro de 1956

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do decreto n.º 26.686, de 15 de novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O serviço de policiamento normal será executado, nas diversas circunscrições, por policiais pertencentes ás Corporaçõess que fornecerem efetivo para a composição dos destacamentos respectivos, exceção feita aos serviços de policiamento especial, nas suas diversas modalidades, e serviço de trânsito, que poderão ser desempenhados indistintamente, pela Corporação que contar com os meios necessários para tal".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

João Paulo da Rocha Fragoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de Janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

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