São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47510, de 6 de janeiro de 1967
Nº 47510/1967
DECRETO N. 47.510, DE 6 DE JANEIRO DE 1967
Dá nova redação ao parágrafo único do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do decreto n.º 26.686, de 15 de novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.