São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47488, de 3 de janeiro de 1967
Nº 47488/1967
DECRETO N. 47.488, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a fixação de gratificações e subsídios, na Junta Comercial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ISSTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As gratificações e subsídios atribuidos aos Presidente, Vice-Presidente e Vogais da Junta Comercial do Estado, ficam fixados pela forma abaixo:
a) - Presidente - subsídio mensal de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros);
b) - Vice-Presidente - subsídio mensal de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros);
c) - Vogal - gratificação de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) por sessão a que comparecer.
Parágrafo único - Não serão remuneradas as sessões da Junta, ordinárias ou extraordinárias, que excederem a 16 mensais.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.