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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47486, de 31 de dezembro de 1966

Nº 47486/1966

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DECRETO N. 47.486, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n. 9.587, de 30 de dezembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, (Administração Geral do Estado), um crédito suplementar de Cr$ 1.450.000.000 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), ao orçamento vigente, destinado à subscrição de ações para aumento de capital da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora (CAIC), autorizada pelo artigo 1.°, da Lei n. 9.587, de 30 de dezembro de 1966.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em importância equivalente, do código local 135 - Serviços Diversos - código geral 4.2.1.0 - 09 - 4.2.1.2 - item 2510 - inciso 1 do Orçamento vigente.

Art. 2.
- As despesas referentes ao crédito ora aberto, terão a seguinte classificação econômica:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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