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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47304, de 7 de novembro de 2002

Nº 47304/2002

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Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por Maria José Rodrigues Monteiro, R.G. n° 9.936.974, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.

Art. 4.
- Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, vago em decorrência da exoneração de Maria Elizabeth Martins de Oliveira, R.G. n° 5.903.988, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.

Art. 5.
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3° e 4°, a 4 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Lourival Carmo Monaco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Carneiro de Campos Rolim Neto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 2002.

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3.
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por Maria José Rodrigues Monteiro, R.G. n° 9.936.974, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.

Art. 4.
- Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n° 31.508, de 03 de maio de 1990, 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Elementar, vago em decorrência da exoneração de Maria Elizabeth Martins de Oliveira, R.G. n° 5.903.988, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.

Art. 5.
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3° e 4°, a 4 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Lourival Carmo Monaco

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Carneiro de Campos Rolim Neto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 2002.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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