São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47303, de 7 de novembro de 2002
Nº 47303/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 8.º da Lei n.º 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídos, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, os seguintes Grupos:
I - Grupo de Coordenação Estadual;
II - Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte;
III - Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista;
IV - Grupo Setorial do Complexo EstuarinoLagunar de Iguape-Cananéia;
V - Grupo Setorial de Coordenação do Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O Grupo de Coordenação Estadual é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:
I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a) do Meio Ambiente;
b) da Saúde;
c) da Educação;
d) de Agricultura e Abastecimento;
e) de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
f) de Economia e Planejamento;
g) dos Transportes;
h) da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II - 8 (oito) representantes dos Municípios Costeiros, sendo 2 (dois) de cada um dos 4 (quatro) setores costeiros;
III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada, sendo 2 (dois) de cada um dos 4 (quatro) setores costeiros.
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Artigo 5.º - O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:
Artigo 6.º - O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:
Artigo 7.º - O Grupo Setorial de Coordenação do Vale do Ribeira compreende os Municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:
Artigo 8.º - O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber:
Artigo 9.º- Os representantes da sociedade civil organizada nos Grupos Setoriais serão eleitos por uma das seguintes formas de eleição:
1. as reuniões públicas serão convocadas pelo Coordenador do Grupo Setorial, através de edital, com 30 (trinta) dias de antecedência mínima indicando dia, hora e local da reunião, o qual deveráser publicado na imprensa oficial e em jornais de circulação regional ou nacional;
2. das reuniões poderão participar entidades civis, sem fins lucrativos, com sede e atuação no respectivo setor costeiro, constituídas há mais de 1 (um) ano, tendo por finalidade social a defesa de interesses econômicos, profissionais, sociais e ambientais, previamente inscritas em cadastro especialmente organizado para esse fim e obedecidos os critérios estabelecidos pela Secretaria do Meio Ambiente, através de resolução específica.
Artigo 10 . - São atribuições dos Grupos Setoriais de Coordenação:
Artigo 13 . - Os Grupos contarão com uma Secretaria Executiva, organizada para o primeiro biênio pela Secretaria do Meio Ambiente, que deverá:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.