São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47248, de 30 de novembro de 1966
Nº 47248/1966
DECRETO N. 47.248, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto no parágrafo 2.° do artigo 4.° da Lei n. 9.321, de 28 de abril de 1966,
Decreta:
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael Sousa Noschese - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto