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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47244, de 28 de novembro de 1966

Nº 47244/1966

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DECRETO N. 47.244, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera o Decreto n. 46.836, de 29 de setembro de 1966 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Aplica-se também aos cargos: 29 (vinte e nove) Supervisor de Enfermagem (Nível III), Ref. 71 e 1 (um) Supervisor de Fisioterapia (Nível III), Ref. 65, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 46.836, de 29 de setembro de 1966.
Art. 2.
- As gratificações previstas no artigo 17 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, no Decreto 46.836, de 29 de setembro de 1966 e nêste decreto aplicam-se aos cargos de direção, chefia e supervisão administrativa e técnica de nível médio, do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a partir de 1.º de março de 1963.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1966.

LAUDO NATEL

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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