São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47241, de 28 de novembro de 1966
Nº 47241/1966
DECRETO N. 47.241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
Regulamenta a Lei n. 8.647, de 13 de janeiro de 1965, que dispõe sôbre a cessão em comodato, alienação por venda ou doação,
a entidades privadas de caráter esportivo, de bens imóveis do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - As entidades de caráter esportivo interessadas deverão apresentar ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria do Govêrno, requerimento instruido com os seguintes documentos:
a) alvará de funcionamento esportivo, no ano do requerimento;
b) atestado de registro expedido pelo Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 5.º - A Secretaria de Planejamento competirá, depois da manifestação da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, oficiar à Secretaria de Estado que mantém a posse do imóvel, bem como a tôdas as demais Secretarias, Autarquias e Orgãos do Estado, que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão responder se possuem plano de utilização para o terreno indicado.
Artigo 8.º - Os pedidos das entidades interessadas serão apreciados por comissão, que levará em conta, além dos requisitos estabelecidos no artigo 4.°, parágrafo único, da Lei n. 8.647, de 13 de janeiro de 1965, outros que ela estabelecerá, considerando-se as carcterísticas do imóvel desejado.
Artigo 9.º - É vedada a construção de centros esportivos em terrenos adquiridos nos têrmos da Lei n. 8.647, mediante a venda de títulos, bem como a utilização do imóvel para fins comerciais.
Artigo 13. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Oswaldo Muller da Silva
Raphael Sousa Noschese
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto