São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47168, de 1 de outubro de 2002
Nº 47168/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Os interessados em ingressar no Sistema BEC/SP, para participar das licitações de que trata o artigo 1º deste decreto, deverão inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, exigindo-se para essa inscrição, além da documentação referida nos artigos 35 e 36 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes documentos:
Artigo 3.º - O interessado que tenha sido dispensado ou isento, pela autoridade sanitária, da apresentação de qualquer dos documentos relacionados nos incisos I a IV do artigo anterior, deverá oferecer, em substituição:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de 2002.