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Decreto Estadual de São Paulo nº 4715, de 11 de outubro de 1974

Nº 4715/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.715, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre atribuições e competência do Diretor e Delegados do Ensino da EDUVALE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista a criação pelo Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974, da Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira,

Decreta:

Art. 1.
- O Diretor da Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - EDUVALE - e os Delegados de Ensino de 1.° e 2.° Graus de Registro, Miracatu e Apiaí ficam autorizados a praticar os atos que, de acordo com a legislação vigente, são da competência, respectivamente, dos Diretores Regionais de Educação e dos Delegados de Ensino das Divisões Regionais e Delegacias de Ensino subordinadas à Coordenadoria ao Ensino Básico e Normal da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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