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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47124, de 23 de setembro de 2002

Nº 47124/2002

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XII:

"XII - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;"; (NR)

II - o inciso XIV:

"XIV - 1 (um) representante da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Paulo Ferreira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Luciana de Toledo Temer Castelo Branco

Secretária da Juventude, Esporte e Lazer

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 2002.

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