São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47046, de 2 de setembro de 2002
Nº 47046/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Indaiatuba e de Valinhos;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Paulínia e de Vinhedo;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;
1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Indaiatuba e de Valinhos;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos e de Vinhedo;”. (NR)
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.