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Decreto Estadual de São Paulo nº 47046, de 2 de setembro de 2002

Nº 47046/2002

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas.

Parágrafo único- A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, e classificada como de 1ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a)de 1ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Indaiatuba e de Valinhos;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;

b)de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Paulínia e de Vinhedo;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;

c)de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Indaiatuba e de Valinhos;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos e de Vinhedo;”. (NR)

Art. 3.
- O limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto será fixado mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 2002.

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