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Decreto Estadual de São Paulo nº 47024, de 9 de novembro de 1966

Nº 47024/1966

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DECRETO N. 47.024, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966

Altera o orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no Artigo 15, da Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada, na importância dre Cr$ 2.099.5019.907 ( dois bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e sete cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuída à Administração Geral do Estado:

Art. 2.
- Para atender à suplementação constante do artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1966.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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