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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46930, de 19 de julho de 2002

Nº 46930/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 8 de maio de 2002, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista - “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante o Despacho n.º 779/2002-RUNESP, “ad referendum” do Conselho Universitário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Mauá, no Município de Mauá, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2.º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XIV, com a seguinte redação: “XIV - Faculdade de Tecnologia de Mauá.”.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.

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