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Decreto Estadual de São Paulo nº 46629, de 26 de março de 2002

Nº 46629/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU excluída da observância do disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, nos processos administrativos que objetivem a declaração de interesse social mediante decreto, de bens imóveis para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de março de 2002.

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