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Decreto Estadual de São Paulo nº 466, de 13 de outubro de 1972

Nº 466/1972

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Art. 12.
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Casa Civil

DECRETO N. 466, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Altera redação de dispositivo do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 12 do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular - FURP", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos 1.º e 2.º.

"

Art. 12.
- O Superintendente será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, devendo a escolha recair em pessoa de reconhecida ldoneidade e competência no campo de atividade da FURP".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 466, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

Altera redação de dispositivo do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970

Retificação

Onde se lê: DECRETO N.º 466, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Leia-se: DECRETO N.º 466, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

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