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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46576, de 1 de março de 2002

Nº 46576/2002

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a relevância claramente manifestada nas diretrizes da política educacional desde 1995 no que se refere ao aprimoramento da qualificação dos profissionais da área;

Considerando as possibilidades e o alcance que a tecnologia atual permite para que a barreira geográfica e numérica deixe de ser um obstáculo intransponível à disseminação de informações necessárias ao aprimoramento profissional; e

Considerando a necessidade de reunir bibliotecas que se localizam em várias unidades administrativas da Secretaria da Educação, duplicando ações,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Educação, junto ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Centro de Referência em Educação, com o objetivo de ser um centro irradiador de informações relevantes e de referência educacional.

Artigo 2.º - O Centro de Referência em Educação deverá:

Ireunir, em espaço especialmente projetado para esse fim, acervos físico e virtual com documentos selecionados e organizados para que sejam disponibilizados aos profissionais da rede estadual de ensino;
IIorganizar espaços culturais, locais para exposições e ambientes multimídia.

Art. 3.
- A Secretaria da Educação providenciará a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Referência em Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de março de 2002.

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