São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46576, de 1 de março de 2002
Nº 46576/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a relevância claramente manifestada nas diretrizes da política educacional desde 1995 no que se refere ao aprimoramento da qualificação dos profissionais da área;
Considerando as possibilidades e o alcance que a tecnologia atual permite para que a barreira geográfica e numérica deixe de ser um obstáculo intransponível à disseminação de informações necessárias ao aprimoramento profissional; e
Considerando a necessidade de reunir bibliotecas que se localizam em várias unidades administrativas da Secretaria da Educação, duplicando ações,
Decreta:
Artigo 2.º - O Centro de Referência em Educação deverá:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de março de 2002.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.