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Decreto Estadual de São Paulo nº 46573, de 1 de março de 2002

Nº 46573/2002

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretorias de Ensino - Capital:

a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 1, no Distrito de Vila Jacuí:

1. a Escola Estadual União de Vila Nova I;

2. a Escola Estadual União de Vila Nova II;

b) na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, no Distrito de Itaim Paulista, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe II;

c) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, no Distrito de Perus, a Escola Estadual COHAB Perus “A”;

d) na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, no Distrito de Campo Limpo, a Escola Estadual Paraisópolis III;

e) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, no Distrito de Capão Redondo, a Escola Estadual COHAB Adventista II;

f) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3:

1. a Escola Estadual Condomínio Carioba/Monte Verde, no Distrito de Grajaú;

2. a Escola Estadual Condomínio Carioba/Recanto Marisa, no Distrito de Grajaú;

3. a Escola Estadual Jardim Moraes Prado I, no Distrito de Grajaú;

4. a Escola Estadual Jardim Moraes Prado II, no Distrito de Grajaú;

5. a Escola Estadual Jardim São Bernardo, no Distrito de Grajaú;

6. a Escola Estadual Jardim Santa Fé II, no Distrito de Grajaú;

7. a Escola Estadual Parque Tamari, Distrito de Parelheiros;

II - Diretorias de Ensino-Grande São Paulo:

a) na Diretoria de Ensino da Região de Caieiras:

1. a Escola Estadual Estância Lago Azul, Município de Franco da Rocha;

2. a Escola Estadual Jardim Primavera II, Município de Francisco Morato;

b) na Diretoria de Ensino da Região de Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Vila Santa Catarina;

c) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos:

1. a Escola Estadual Recreio São Jorge II;

2. a Escola Estadual do Jardim Santa Lídia;

3. a Escola Estadual Residencial Jardim Bambi;

4. a Escola Estadual Parque Santos Dumont;

5. a Escola Estadual Cocaia;

6. a Escola Estadual Ponte Alta III;

7. a Escola Estadual Cidade Soberana II;

d) na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:

1. ª Escola Estadual Bairro dos Pimentas V;

2. ª Escola Estadual Jardim Maria Dirce II;

e) na Diretoria de Ensino da Região de Itapecerica da Serra, no Município de Itapecerica da Serra:

1. ª Escola Estadual Jardim Analândia;

2. ª Escola Estadual Jardim Paraíso;

3. ª Escola Estadual Parque Paraíso;

f) na Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Odete III;

g) na Diretoria de Ensino da Região de Osasco, no Município de Osasco, a Escola Estadual Jardim Cipava II-A;

h) na Diretoria de Ensino da Região de Santo André, no Município de Santo André:

1. a Escola Estadual Parque Marajoara II;

2. a Escola Estadual CHB Santo André A-7;

i) na Diretoria de Ensino da Região de Suzano, no Município de Ferraz de Vasconcelos, a Escola Estadual Jardim São Paulo II.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nºs 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de março de 2002.

Retificações do D.O. de 2-3-2002

Art. 1.
-
IIDiretorias de Ensino-Grande São Paulo:

Na alínea c, leia-se como segue e não como constou:

c)na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos:

Na alínea d, leia-se como segue e não como constou:

d)na Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, no Município de Guarulhos:

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