São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46543, de 14 de fevereiro de 2002
Nº 46543/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O cartão de compras, referido no inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 45.085, de 31 de julho de 2000, que passa a ser denominado Cartão de Pagamento de Despesas, é um cartão magnético utilizado para as seguintes finalidades:
I - pagamento e saque de numerário empregado na realização de despesas sob o regime de adiantamento, dentro do limite de dispensa de licitação estabelecido no inciso II, do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - pagamento de despesas, sob o regime de adiantamento, relativas a diárias, ajuda de custo com verba de representação e operações policiais.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 45.085, de 31 de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de fevereiro de 2002.