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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46466, de 28 de dezembro de 2001

Nº 46466/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância do trabalho da artista plástica Felícia Leirner e seu reconhecimento internacional;

Considerando que suas esculturas encontramse instaladas no pátio externo do Auditório “Cláudio Santoro”, em Campos do Jordão; e

Considerando a necessidade de se propiciar ao acervo de obras, da artista em referência, tratamento museológico adequado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Museu de Esculturas “Felícia Leirner”, em Campos do Jordão, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA.
Parágrafo único- O Museu criado por este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Art. 2.
- O Museu de Esculturas “Felícia Leirner” é composto de esculturas já incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à Secretaria da Cultura.

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, o inciso IX, com a seguinte redação:

“IX - Museu de Esculturas “Felícia Leirner”.”.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2001.

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