São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46453, de 6 de julho de 1966
Nº 46453/1966
DECRETO N. 46.453, DE 6 DE JULHO DE 1966
Nomeação - "ad referendum" da Assembléia Legislativa - dos membro Conselho Administrativo do IAMSPE
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento de Assistência Médica ao Ser vidor Público do Estado (DAMSPE), por fôrça do disposto no artigo 1.º Lei 9.323, de 11-5-1966, passou a denominar-se Instituto de Assistência Média ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). constituindo-se em entidade autárquiaca, com personalidade jurídica própria, desligada do Instituto de Previdência Estado de São Paulo (IPESP);
Considerandp que, de acôrdo com o disposto no artigo 6.0 da referida Lei 9.323, de 11-5-1966, o IAMSPE deve ser dirigido por um Co u de Administração composto de nove (9) membros, incluindo o Presidente de nominados Conselheiros, nomeados pelo Governador, com a aprovação da Assembléia Legislativa, figurando, entre êles, necessáriamente, cinco (5) média um (1) engenheiro, um (1) economista e um (1) advogado;
Considerando que a Assembléia Legislativa entrou em recesso. ant\ de apreciar os nomes indicados pelo Executivo, para compor o Conselho Administração da autarquia;
Considerando que as atividades do IAMSPE, ora desligado do IPE não podem sofrer solução de continuidade;
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Galvão de Andrada Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto