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Decreto Estadual de São Paulo nº 46453, de 6 de julho de 1966

Nº 46453/1966

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 46.453, DE 6 DE JULHO DE 1966

Nomeação - "ad referendum" da Assembléia Legislativa - dos membro Conselho Administrativo do IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Departamento de Assistência Médica ao Ser vidor Público do Estado (DAMSPE), por fôrça do disposto no artigo 1.º Lei 9.323, de 11-5-1966, passou a denominar-se Instituto de Assistência Média ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). constituindo-se em entidade autárquiaca, com personalidade jurídica própria, desligada do Instituto de Previdência Estado de São Paulo (IPESP);

Considerandp que, de acôrdo com o disposto no artigo 6.0 da referida Lei 9.323, de 11-5-1966, o IAMSPE deve ser dirigido por um Co u de Administração composto de nove (9) membros, incluindo o Presidente de nominados Conselheiros, nomeados pelo Governador, com a aprovação da Assembléia Legislativa, figurando, entre êles, necessáriamente, cinco (5) média um (1) engenheiro, um (1) economista e um (1) advogado;

Considerando que a Assembléia Legislativa entrou em recesso. ant\ de apreciar os nomes indicados pelo Executivo, para compor o Conselho Administração da autarquia;

Considerando que as atividades do IAMSPE, ora desligado do IPE não podem sofrer solução de continuidade;

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõem o artigo 21 letra "m" da Constituição Estadual e artigo 6 o da Lei 9.323, de 11-5-1966 fi cam nomeados, "ad referendum" da Assembléia Legislativa, para compor o Conselho de Administração do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Pú blico Estadual, o Dr. Roberto de Vilhena Moraes, como Presidente, e como de mais Conselheiros, os Drs. Oscar Motta Junior, Eugênio Luiz nato Rodrigues de Araújo Cintra. Horácio Gonçalves "Lima Pereira, R H Melaragno Filho, Jorge Colligoi, Edgar Souza Gomes e Walter Paulo S
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua Pú blicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1966.

LAUDO NATEL

Paulo Galvão de Andrada Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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