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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46378, de 31 de maio de 1966

Nº 46378/1966

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Art. 1.
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DECRETO N. 46.378, DE 31 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargos da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.360, de 10-6-1959,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado, os seguintes cargos:

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