São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46378, de 31 de maio de 1966
Nº 46378/1966
DECRETO N. 46.378, DE 31 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de cargos da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.360, de 10-6-1959,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado, os seguintes cargos: