São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46373, de 30 de maio de 1966
Nº 46373/1966
DECRETO N. 46.373, DE 30 DE MAIO DE 1966
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959 e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627. de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 dias do mês de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto