São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46338, de 3 de dezembro de 2001
Nº 46338/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer do Conselho Estadual de Educação n.º 308, de 30 de junho de 1999, homologado por Resolução da Secretária da Educação de 27, publicada em 28 de julho de 1999,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.