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Decreto Estadual de São Paulo nº 46338, de 3 de dezembro de 2001

Nº 46338/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer do Conselho Estadual de Educação n.º 308, de 30 de junho de 1999, homologado por Resolução da Secretária da Educação de 27, publicada em 28 de julho de 1999,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior, como autarquia de regime especial, pela Lei n.º 7.392, de 7 de julho de 1991, e seus anexos, cabendo a Congregação da Faculdade editar a competente resolução veiculadora da medida.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.

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