São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46326, de 19 de maio de 1966
Nº 46326/1966
DECRETO N. 46.326, DE 19 DE MAIO DE 1966
Aprova as Instruções n. 2-66, da Comissão Central de Orçamento e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
INSTRUÇÕES N. 2-66 - C.C.O
A Comissão Central de Orçamento (C.C.O.), com base no disposto no artigo 20, do Decreto n. 45.773, de 28 de dezembro de 1965, resolve baixar as seguintes instruções, em complemento às Instruções n. 1-66-C.C.O. aprovadas pelo Decreto n. 45.922, de 14 de Janeiro de 1966:
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° das Instruções n. 1-66 - C.C.O., aprovadas pelo Decreto n. 45.922-66:
"
Artigo 1.° - Os processos referentes a despesas à conta de dotações do orçamento vigente, ao serem submetidos às Comissões do Orçamento deverão ser instruidos da seguinte forma:
a) - cabal justificativa da necessidade e urgência na realização da despesa;
b) - posição das quotas (modêlo 1) devidamente preenchido pelo Processamento da Despesa;
c) - quadro estatístico (modêlo 2).
Artigo 4.º - O modêlo 1 (um) das Instruções n 1-66 C.C.O aprovadas pelo Decreto n. 45.992-66, fica substituido pelo modêlo de mesmo número, que faz parte integrante das presentes Instruções.
Comissão Central de Orçamento, em
José Adolpho da Silva Gordo, Presidente