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Decreto Estadual de São Paulo nº 46273, de 13 de novembro de 2001

Nº 46273/2001

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares.

I - Diretorias de Ensino - Capital:

a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Parque Jardim Veredas, Itaim Paulista;

b) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Fazenda do Carmo III, José Bonifácio;

c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim São Bento III, Capão Redondo;

d) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Condomínio Vargem Grande II, Parelheiros;

II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino/Região de Guarulhos 1ª, a Escola Estadual INOCOOP II e Escola Estadual Jardim Maria Dirce II, Guarulhos.

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2001.

WALTER FELDMAN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 2001.

Retificação do D.O. de 14-11-2001

Artigo 1º. - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes

unidades escolares.

onde se lê: II - Escola Estadual Jardim Maria Dirce II, Guarulhos; leia-se: Escola Estadual Jardim Maria Dirce III, Guarulhos.

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