Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46236, de 6 de maio de 1966

Nº 46236/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 46.236, DE 6 DE MAIO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 576.827.460 (quinhentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 576.827.460 (quinhentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos s sessenta cruzeiros) suplementar as dotações do orçamento vigente, destinadas a atender às despesas decorrente da referida Lei.

Parágrafo único - O crédito suplementar a que se refere êste artigo obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, em igual quantia, nos têrmos do § único do artigo 26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, o código local 185, código geral 4.1.6.0, item 2450, inciso 10-1. do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo