São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46236, de 6 de maio de 1966
Nº 46236/1966
DECRETO N. 46.236, DE 6 DE MAIO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 576.827.460 (quinhentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), autorizado pelo artigo 26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 576.827.460 (quinhentos e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos s sessenta cruzeiros) suplementar as dotações do orçamento vigente, destinadas a atender às despesas decorrente da referida Lei.
Parágrafo único - O crédito suplementar a que se refere êste artigo obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto