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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4612, de 27 de setembro de 1974

Nº 4612/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.612, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Promoo Social um crdito de Cr$ 1.015.141,00 (um milho, quinze mil, cento e quarenta e um cruzeiros) suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo niro - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar, no valor de Cr$ 1.015.141,00 (um milho, quinze mil, cento e quarenta e um cruzeiros), visa adequar o oramento da Superintendncia do Trabalho Artesanal; nas Comunidades - SUTACO s suas reais necessidades.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4. do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D.A.G.

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