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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46093, de 12 de setembro de 2001

Nº 46093/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região de Bauru, a Escola Estadual Bauru 2000, no Município de Bauru;

II - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, todas no Município de Campinas:

a) a Escola Estadual Conjunto Vida Nova .III;

b) a Escola Estadual Cidade Satélite Iris .II; c) a Escola Estadual Residencial São José;

d) a Escola Estadual DICI.

III - na Diretoria de Ensino - Região de Franca, a Escola Estadual Jardim Santa Barbara, no Município de Franca;

IV - na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, a Escola Estadual Bairro Bandeira Branca .II, no Município de Jacareí;

V - na Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, a Escola Estadual Parque Residencial Almerinda Chaves, no Município de Jundiaí;

VI - na Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim, a Escola Estadual Jardim Hedy, no Município de Mogi Guaçu;

VII - na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, a Escola Estadual Jardim Bela Vista, no Município de Conchal;

VIII - na Diretoria de Ensino - Região de Santos, a Escola Estadual Jardim Primavera .II, no Município de Guarujá;

IX - na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré:

a) a Escola Estadual Parque Euclides Miranda, no Município de Sumaré;

b) a Escola Estadual Parque dos Pinheiros .I, no Município de Hortolândia;

X - na Diretoria de Ensino - Região de Tupã, a Escola Estadual Parque das Nações, no Município de Bastos;

XI - na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Bairro Campo Grande, no Município de Pilar do Sul.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 12 de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2001.

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