São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4609, de 27 de setembro de 1974
Nº 4609/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.609, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito especial nos termos do Artigo 10, da Lei n. 195, de 25 de abril de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no Artigo 10, da Lei n. 195, de 25 de abril de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crdito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milho do de cruzeiros), destinado a atender despesas com a instalao da Fundao "Centro de Pesquisa de Oncologia",
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito especial no valor de Cr$ 1.000 000,00 (um milho de cruzeiros), destina-se Fundao Centro de Pesquisa de Oncologia, a fim de atender despesas com, instalaes, organizaes, pessoal e outras necessrias ao completo desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 27 de setembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D.A.G.