São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46073, de 11 de março de 1966
Nº 46073/1966
DECRETO N. 46.073, DE 11 DE MARÇO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 513.232.000, autorizado pelo artigo 7.º, da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos têrmos ao artigo 7º, da Lei n 9 078, de 11 de novembro de 1965, um crédito de Cr$ ...... 513.232.000 (quinhentos e treze milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações próprias do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de quantia equivalente, no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.1.0 - 19, item 0014-1, do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Abre crédito suplementar de Cr$ 513.232.000, autorizado pelo art. 7.º da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965