São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46064, de 28 de agosto de 2001
Nº 46064/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o objeto social da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, conforme previsto no artigo 2.º da Lei Estadual n.º 228, de 30 de maio de 1974 que autorizou sua criação, e a publicação e distribuição dos jornais oficiais do Estado; a execução de trabalhos gráficos oficiais; a impressão de livros e coleções de leis e decretos, cartazes, folhetos , separatas, revistas e outros opúsculos de interesse público, além do aperfeiçoamento pessoal de seus empregados;
Considerando que a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 permite, no inciso XVI do artigo 24, dispensa de licitação para a impressão de diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
Considerando que a Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP foi criada para tais fins, com recursos do Estado e que, assim, atende ao interesse público sua contratação para prestar os serviços específicos que motivaram sua criação,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2001.