São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46063, de 8 de março de 1966
Nº 46063/1966
DECRETO N. 46.063, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.881 de 5 de dezembro de 1959, respectivamente e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Governador do Estado
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto