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Decreto Estadual de São Paulo nº 46039, de 23 de agosto de 2001

Nº 46039/2001

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar do Estado de São Paulo (SISMEN), de que trata a Lei n.º 9.628, de 6 de maio de 1997, que fica regulamentada na conformidade deste decreto.
Art. 2.
- O SISMEN será composto por Órgãos Centrais e Órgãos Técnicos-Executivos.
§ 1º - São Órgãos Centrais:

1. Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela direção geral;

2. Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela direção técnica.

§ 2º - São Órgãos Técnicos-Executivos:

1. Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ);

2. Centro Médico (C Med);

3. Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP).

Art. 3.
- Além dos órgãos indicados no artigo anterior, poderá a Polícia Militar, para o desenvolvimento das atividades do sistema, estabelecer, preferencialmente sem ônus ou encargos para o Estado , parcerias com estabelecimentos de ensino superior, nas áreas de interesse do sistema.
§ 1ºº - As parcerias que não acarretarem ônus ou encargos para o Estado poderão ser formalizadas de forma simplificada, por intermédio de protocolos de intenções celebrados entre a direção do estabelecimento de ensino e o Diretor de Pessoal.
§ 2ºº - As parcerias que acarretarem ônus ou encargos para o Estado serão formalizadas por intermédio de convênios, observadas as exigências legais.

Artigo 4.º - São atribuições dos Órgãos Centrais:

Ia gerência harmônica do sistema, objetivando o desenvolvimento proficiente de todas as atividades relacionadas à saúde mental do policial militar;
IIo assessoramento conjunto do Comandante Geral no estabelecimento da Política de Saúde Mental da Corporação.

Parágrafo único- Incumbe ainda à DP a coordenação geral de todos os programas de prevenção, inclusive o relacionado com o envolvimento de policiais militares em ocorrências de alto risco.

Artigo 5.º - Ao CASJ, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, incumbe:

Icoordenar o trabalho a ser executado pelos estabelecimentos de ensino que atuarão em parceria com a Polícia Militar, definindo-lhes os parâmetros de avaliação para uniformidade de conduta;
IIassistir os policiais militares nos casos de desequilíbrio emocional situacional, com recursos próprios ou por meio de parcerias estabelecidas, em harmonia com o C Med;
IIIdesenvolver as atividades relacionadas com o acompanhamento de policiais militares envolvidos em ocorrências de alto risco;
IVdesenvolver programas de prevenção para os componentes da Polícia Militar, no campo da saúde mental, em conjunto com o C Med.

Artigo 6.º - Ao C Med, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, incumbe:

Irealizar a avaliação psiquiátrica dos policiais militares em estágio probatório;
IIassistir os policiais militares acometidos de quadros psiquiátricos;
IIIassistir os policiais militares nos casos de desequilíbrio emocional situacional, em harmonia com o CASJ;
IVdesenvolver programas de prevenção para os componentes da Polícia Militar, no campo da saúde mental, em conjunto com o CASJ.

Artigo 7.º - Ao CSAEP, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, incumbe:

Irealizar a avaliação psicológica dos policiais militares em estágio probatório;
IIdefinir e atualizar o perfil psicológico adequado ao exercício das funções policiais militares;
IIIparticipar das atividades relacionadas com o acompanhamento de policiais militares envolvidos em ocorrências de alto risco;
IVparticipar dos programas de prevenção para os componentes da Polícia Militar, no campo da saúde mental.

Art. 8.
- Os afastamentos do serviço, em razão de problemas de ordem psicológica, somente serão concedidos após o policial militar ter sido devidamente avaliado, obedecida a mesma sistemática adotada em relação aos problemas de ordem médica.
Art. 9.
- O Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto, baixará o Regimento Interno do Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar do Estado de São Paulo (RISISMEN), que detalhará seu funcionamento.

Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.

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