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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46030, de 25 de fevereiro de 1966

Nº 46030/1966

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DECRETO N. 46.030, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a revalorização da Escala de Referência de Vencimentos e Salários dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 1.º da Lei 9.120, de 30 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1.
- A partir de 1.º de fevereiro de 1960, as escalas de vencimentos, salários e de funções gratificadas dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, passam a ser as estabelecidas no artigo 1.º e seu parágrafo 1.º, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.

Parágrafo único- O disposto nêste artigo aplica-se nas mesmas bases, ao pessoal extranumerário.

Art. 2.
- Na fixação do teto dos vencimentos e salários dos servidores referidos neste decreto, observar-se-ão as disposições do artigo 10 e seus parágrafos da Lei 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, revigoradas pelo artigo 3.º da Lei 9.210, de 30 de dezembro de 1965, atualizado o valor da referência "60" na conformidade do estabelecido pelo artigo 1.º dêste último diploma legal.

Art. 3.
- O disposto neste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, supridas pelos créditos de que trata o artigo 10 da Lei n 9.210, de 30 de dezembro de 1965.

Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 4.º da Lei n. 9.120, de 30 de dezembro de 1965.

Leia-se:

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 4.º da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.

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