São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46030, de 25 de fevereiro de 1966
Nº 46030/1966
DECRETO N. 46.030, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a revalorização da Escala de Referência de Vencimentos e Salários dos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 1.º da Lei 9.120, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º, do artigo 4.º da Lei n. 9.120, de 30 de dezembro de 1965.
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 4.º da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.