São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45961, de 24 de janeiro de 1966
Nº 45961/1966
DECRETO N. 45.961, DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Estabelece norma para a admissão de Guarda de Presídio, extranumerário mensalista, no Departamento dos Institutos Penais do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1986.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto