São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45958, de 24 de janeiro de 1966
Nº 45958/1966
DECRETO N. 45.958, DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre aproveitamento de servidor autárquico que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto