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Decreto Estadual de São Paulo nº 45958, de 24 de janeiro de 1966

Nº 45958/1966

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DECRETO N. 45.958, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre aproveitamento de servidor autárquico que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aproveitado, em caráter efetivo, na carreira de Advogado da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, na vaga resultante da aposentadoria do Bacharel Egydio de Moraes, 1 (um) Advogado extranumerário mensalista em exercício na Procuradoria Judicial da Autarquia há mais de 5 anos.
Art. 2.
- O título do servidor cuja situação e alterada por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos e a apostila publicada no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alberto De Zagottis, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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