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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45957, de 24 de janeiro de 1966

Nº 45957/1966

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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos Artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627 de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado 1 (um) cargo de Zelador, referência "40", na Tabela II do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), fixado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958 e reclassificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1969, cujo ocupante terá exercício no edifício sede da Autarquia.
Art. 2.
- O provimento do cargo referido no artigo anterior é livre e da competência do Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos (DAE).
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alberto De Zagottis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 dias do mês de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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