São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45957, de 24 de janeiro de 1966
Nº 45957/1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos Artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627 de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 dias do mês de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto