São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45938, de 24 de julho de 2001
Nº 45938/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 2001.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
UNIDADES IDENTIFICADAS
CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, DIRETORIA DO CENTRO DE REABIUTAÇÃO E NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO das Penitenciária Carandiru 'I, Carandiru 'II e Carandiru 'III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo
CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.