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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45937, de 24 de julho de 2001

Nº 45937/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes às Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.° 45.702, de 12 de março de 2001.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações própria consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária Sebastião Soares de Farias

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 2001.

PENITENCIÁRIAS CARANDIRU 'I, 'II e 'III

Centro de Reabilitação

Centro de Atendimento de Saúde

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