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Decreto Estadual de São Paulo nº 45925, de 17 de janeiro de 1966

Nº 45925/1966

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DECRETO N. 45.925, DE 17 DE JANEIRO DE 1966

Dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto n. 23.259, de 7 de abril de 1954

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 7.º da Lei n. 2.620, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação o artigo 9.º do Decreto n. 23.259, de 7 de abril de 1954.

"

Art. 1.
- Os estagiários universitários perceberão por hora de trabalho realizado e verificado por ponto nas seguintes bases horárias calculadas sôbre o valor-dia fixada em lei para a classe inicial da carreira de Engenheiro:

Art. 2.
- As despesas resultantes da execução dêste decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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